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Artigo 2º do Decreto nº 3.097 de 25 de Junho de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.097 /1999