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    Decreto 3.097 de 25 de Junho de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºˢ 2.989, de 17 de março de 1999 ; 3.022, de 7 de abril de 1999 ; e 3.064, de 19 de maio de 1999.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999