JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.097 de 25 de Junho de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºˢ 2.989, de 17 de março de 1999 ; 3.022, de 7 de abril de 1999 ; e 3.064, de 19 de maio de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.097 /1999