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Decreto nº 30.963 de 9 de Junho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica extinto um cargo excedente da classe I da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Roberto Tavares Pais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952