Artigo 1º do Decreto nº 3.095 de 25 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.