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Artigo 1º do Decreto nº 3.095 de 25 de Junho de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.095 /1999