Decreto nº 3.095 de 25 de Junho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999