Decreto nº 3.095 de 25 de Junho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999