Artigo 5º do Decreto nº 30.900 de 24 de Maio de 1952
Dispõe sôbre o funcionamento da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.