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Artigo 2º do Decreto nº 3.090 de 23 de Junho de 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 ." (NR)

Art. 2º do Decreto 3.090 /1999