Decreto nº 3.090 de 23 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 ." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999