Decreto nº 3.090 de 23 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 ." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999