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Decreto 3.090 de 23 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 2º
O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 ." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999