Decreto de 20 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a declaração de utilidade pública do CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS e outras entidades.

Decreto de 20 de Abril de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista a extinção das entidades abaixo, DECRETA:

Brasília, 20 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam revogadas as declarações de utilidade pública das seguintes instituições: - CONSELHO NACIONAL DAS ALDEIAS SOS - ALDEIA SOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALDEIA SOS DO RIO DE JANEIRO - ALDEIA SOS DE SÃO PAULO - RIO BONITO - ALDEIA SOS DE BRASÍLIA - ALDEIA SOS DA BAHIA - ALDEIA SOS DA PARAÍBA

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO MACIEL Milton Seligman FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995