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Artigo 2º do Decreto nº 30.817 de 6 de Maio de 1952

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 28.966, de 13 de dezembro de 1950.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.817 /1952