Artigo 2º do Decreto nº 30.817 de 6 de Maio de 1952
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 28.966, de 13 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.