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Artigo 2º do Decreto nº 30.810 de 2 de Maio de 1952

Determina e novamente classifica as localidades do Território Nacional, nas categorias previstas nos artigos 122 e 123 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.810 /1952