Artigo 2º do Decreto nº 30.810 de 2 de Maio de 1952
Determina e novamente classifica as localidades do Território Nacional, nas categorias previstas nos artigos 122 e 123 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.