Decreto nº 30.810 de 2 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina e novamente classifica as localidades do Território Nacional, nas categorias previstas nos artigos 122 e 123 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
São classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades:
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05/05/1952