JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 30.810 de 2 de Maio de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    São classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades:

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05/05/1952