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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.081 de 10 de Junho de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União:

I

no prazo de até quinze dias, contados da data de publicação deste Decreto, a nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o art. 3º deste Decreto;

II

no prazo de até cento e oitenta dias, após os apostilamentos de que trata o parágrafo único deste artigo, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II-a, indicando o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível; e

III

no prazo de até sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do INSS.

Parágrafo único

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o Anexo I, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 3.081 /1999