Artigo 3º do Decreto nº 3.081 de 10 de Junho de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, em caráter temporário, pelo prazo de até cento e oitenta dias, contados de 11 de junho de 1999, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o INSS, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: dez DAS 101.3; duzentos e oitenta e dois DAS 101.2; cento e cinqüenta e sete DAS 101.1; cento e cinqüenta e seis FG-1; cento e setenta e oito FG-2 e quatrocentas e cinqüenta FG-3.
§ 1º
Os cargos em comissão e funções gratificadas, remanejados em caráter temporário, visam assegurar a regularidade da prestação de serviços e a implementação da Estrutura Regimental, e não integrarão a Estrutura do INSS, devendo constar do ato de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo, bem assim aos respectivos prazos de que trata o Anexo III deste Decreto.
§ 2º
Após o provimento, havendo vacância, os cargos em comissão e as funções gratificadas, citados no caput deste artigo, ficam automaticamente extintos antes dos prazos a que se refere o Anexo III a este Decreto.