Artigo 2º do Decreto nº 3.081 de 10 de Junho de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o INSS: onze DAS 101.4; seiscentos e cinqüenta e sete DAS 101.1 e mil, cento e noventa e quatro FG-1; e
II
do INSS, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; dois DAS 101.2; vinte e seis DAS 102.2; dezessete DAS 102.1; mil, duzentas e vinte e quatro FG-2 e três mil, quinhentas e trinta e uma FG-3.