Artigo 4º do Decreto nº 3.080 de 16 de Setembro de 1938
Dispensa a exigência de prova de habilitação para a transferência das Secções e Companhia extintas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas hipóteses dos arts. 2º e 3º serão conservadas as antiguidades relativas da data da transferência.