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Artigo 16 do Decreto nº 3.080 de 16 de Setembro de 1938

Dispensa a exigência de prova de habilitação para a transferência das Secções e Companhia extintas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 3.080 /1938