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Artigo 10º do Decreto nº 3.080 de 16 de Setembro de 1938

Dispensa a exigência de prova de habilitação para a transferência das Secções e Companhia extintas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

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Art. 10

Fica extinto o curso de Revisão, como cláusula de acesso para nomeação de Sub-oficiais, sendo substituido por um exame de habilitação.

Parágrafo único

Os que já tiverem aquele curso ou vierem a concluí-lo posteriormente, com habilitação, serão considerados aptos e assim dispensados do exame a que se refere este artigo.