JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 308 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Araribá, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Araribá, localizada no Município de Avaí, no Estado de São Paulo, com superfície de 1.930,3369ha (um mil, novecentos e trinta hectares, trinta e três ares e sessenta e nove centiares) e perímetro de 25.543,80m (vinte e cinco mil e quinhentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros).

Art. 1º do Decreto 308 /1991