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Artigo 4º, Alínea b do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938

Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

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Art. 4º

Nos cartórios do registro imobiliário haverá um livro auxiliar, na forma da lei respectiva, e de acordo com o modelo anexo. Nele se registrarão, resumidamente:

a

por inscrição o memorial da propriedade loteada;

b

por averbação, os contratos de compromisso de venda e de financeiramente, suas transferências e recisões.

Parágrafo único

No livro de transcrição, e à margem do registado da propriedade loteada, averbar-se-á a inscrição assim que efetuada.

Art. 4º, b do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações - Decreto 3.079 /1938