Artigo 4º, Alínea a do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938
Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cartórios do registro imobiliário haverá um livro auxiliar, na forma da lei respectiva, e de acordo com o modelo anexo. Nele se registrarão, resumidamente:
a
por inscrição o memorial da propriedade loteada;
b
por averbação, os contratos de compromisso de venda e de financeiramente, suas transferências e recisões.
Parágrafo único
No livro de transcrição, e à margem do registado da propriedade loteada, averbar-se-á a inscrição assim que efetuada.