Artigo 2º do Decreto nº 3.079 de 2 de Junho de 1999
Dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, relativo a operações de crédito não liquidadas no vencimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.