JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.078 de 1º de Junho de 1999

Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.078 de 1º de Junho de 1999