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Artigo 1º do Decreto nº 3.078 de 1º de Junho de 1999

Promulga o Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997.

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Art. 1º

O Acordo para a Criação da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.078 de 1º de Junho de 1999