Artigo 5º do Decreto nº 3.076 de 1º de Junho de 1999
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.