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Artigo 5º do Decreto nº 3.076 de 1º de Junho de 1999

Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.076 de 1º de Junho de 1999