Artigo 1º do Decreto nº 3.074 de 31 de Maio de 1999
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 6º A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação." (NR)