Decreto nº 3.074 de 31 de Maio de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-5, de 13 de maio de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 2.848, de 25 de novembro de 1998 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 6º A Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Educação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1998