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Artigo 2º do Decreto nº 30.700 de 2 de Abril de 1052

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 30.179, de 19 de novembro de 1951.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.700 /1052