Artigo 2º do Decreto nº 30.700 de 2 de Abril de 1052
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 30.179, de 19 de novembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.