Artigo 4º do Decreto nº 3.070 de 27 de Maio de 1999
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.