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Artigo 4º do Decreto nº 3.070 de 27 de Maio de 1999

Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Art. 4º do Decreto 3.070 /1999