Artigo 3º do Decreto nº 3.070 de 27 de Maio de 1999
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
Acessar conteúdo completo A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.