Artigo 1º do Decreto nº 3.070 de 27 de Maio de 1999
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo , de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .