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Artigo 2º do Decreto nº 30.691 de 29 de Março de 1952

Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.691 de 29 de Março de 1952