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Artigo 1º do Decreto nº 30.691 de 29 de Março de 1952

Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

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Art. 1º

Fica aprovado o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estados dos Negócios da Agricultura, a ser aplicado nos estabelecimentos que realizem comércio interestadual ou internacional nos têrmos do artigo 4º, alínea "a", da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.

Art. 1º do Decreto 30.691 de 29 de Março de 1952