Artigo 1º do Decreto nº 30.691 de 29 de Março de 1952
Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estados dos Negócios da Agricultura, a ser aplicado nos estabelecimentos que realizem comércio interestadual ou internacional nos têrmos do artigo 4º, alínea "a", da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.