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Artigo 1º do Decreto nº 3.067 de 21 de Maio de 1999

Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.

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Art. 1º

O art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.067 /1999