Decreto nº 3.067 de 21 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1998.