Modo Pincel Ativado000Artigo 7º, Alínea c do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952BaixarDecreto nº 99.606, de 1990Acessar conteúdo completo Art. 7º São seções permanentes dos Cursos de Administração:a - I Seção - Administração Geral;b - II Seção - Administração Especial;c - III Seção - Atividades Auxiliares da Administração;d - IV Seção - Preparação de Chefes e de Supervisores de Treinamento.