Art. 33
Além das que forem previstas em instruções especiais, são obrigações comuns a todos professores:
a
- a estreita observância dos honorários de trabalho; | b
- a elaboração dos programas, de acôrdo com as normas e instruções do Diretor dos Cursos; |
c
- a responsabilidade pela ordem interna e completa execução dos cursos que regerem; |
d
- a elaboração dentro do processos e modelos aprovados pelo Diretor dos Cursos e sob a orientação do professor-coordenador, do material que deverá ser usado nas provas; |
e
- o julgamento das provas; |
f
- dar parecer em pedido de revisão de provas; |
g
- elaboração de súmulas, salvo determinação expressa em contrário do Diretor; |
h
- auxiliar a administração dos Cursos, observando e fazendo observar o presente regulamento e instruções de serviço. |