Modo Pincel Ativado000Artigo 15, Alínea a do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952BaixarDecreto nº 99.606, de 1990Acessar conteúdo completo Art. 15 Os cursos extraordinários compreenderão, entre outros:a - os planejados e organizados para efeito de adaptação ou readaptação de servidores do Estado.b - os que se fizerem necessários para ministrar instrução de emergência.