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Artigo 2º do Decreto nº 3.066 de 21 de Maio de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto n º 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 3.066 /1999