Decreto nº 3.066 de 21 de Maio de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

II

da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto n º 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.040, de 28 de abril de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1999

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA SEGES/MOG P/

CASA MILITAR/PR (a)

DA CASA MILITAR/PR

P/ A SEGES/MOG (b)

CÓDIGODAS-UNIT.

QTDE.

VALOR

TOTAL

QTDE.

VALOR

TOTAL

DAS 101.4

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

3,08

3,08

1,24

1,11

-

-

4

1

-

-

4,96

1,11

1

1

-

-

3,08

3,08

-

-

TOTAL56,072

6,16

Saldo do Remanejamento (a-b)3-- -0,09

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO

DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

4,94

3,08

4,94

3,08

1,24

1,11

1,00

1

2

4

1

2

8

10

3

6,52

9,88

12,32

4,94

6,16

9,92

11,10

3,00

TOTAL

31

63,84