Artigo 2º do Decreto nº 30.631 de 13 de Março de 1952
Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorea, nas ilhas Baleares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorea, nas ilhas Baleares.
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