Decreto nº 30.631 de 13 de Março de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorea, nas ilhas Baleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura