Artigo 1º do Decreto nº 3.063 de 17 de Maio de 1999
Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
(...)(NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |||
POSTO | COMBATENTE | INTENDENTE | MÉDICO | ||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 70 | 4 | 3 | 9 | 86 |
SOMA | 119 | 6 | 4 | 12 | 141 |