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Artigo 1º do Decreto nº 3.063 de 17 de Maio de 1999

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

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Art. 1º

o O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 2 1 3 41
General-de-Brigada 70 4 3 9 86
SOMA 119 6 4 12 141
(...)(NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º do Decreto 3.063 /1999