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    Decreto 3.063 de 17 de Maio de 1999

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990, D E C R E T A :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111


    Art. 1º

    o O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o (...) I - OFICIAIS-GENERAIS
    SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
    POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO
    General-de-Exército 14 - - - 14
    General-de-Divisão 35 2 1 3 41
    General-de-Brigada 70 4 3 9 86
    SOMA 119 6 4 12 141
    (...)(NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    o da República.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940