Decreto 3.063 de 17 de Maio de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111
Art. 1º
o O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o (...)
I - OFICIAIS-GENERAIS
(...)(NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |||
POSTO | COMBATENTE | INTENDENTE | MÉDICO | ||
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 70 | 4 | 3 | 9 | 86 |
SOMA | 119 | 6 | 4 | 12 | 141 |
o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940