Decreto de 27 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 27 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000237/94-94, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1995