Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.