Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.