Artigo 7º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952
Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.