Artigo 6º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952
Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os novos valores de vencimentos, salários e funções gratificadas estabelecidos neste decreto começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1951.